Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência obstétrica é aquela que a mulher sofre durante o período de gestação, parto e pós-parto e também em situações de aborto. Ela pode ser de natureza psicológica, física, sexual e verbal. Além disso, inclui-se também negligências e condutas desnecessárias, sem embasamento científico. Equivalem a uma violação dos direitos humanos fundamentais.
De acordo com a pesquisa Nascer no Brasil, coordenada pela Fiocruz, uma a cada quatro mulheres é vítima de desrespeito, abuso, maus tratos e negligência no parto. Para agravar o quadro, nos serviços de saúde, usuárias e profissionais não associam os maus-tratos na assistência ao parto como formas de violência.
Para a líder do Grupo Mulheres do Brasil em Juiz de Fora, Raquel de Sousa, conscientizar a sociedade sobre o tema é fundamental. “Em Minas Gerais, a lei 21.175, aprovada recentemente, que garante atendimento humanizado à mulher na gestação, parto, pós-parto e aborto já é um começo. Mas, ainda assim precisamos informar e conscientizar a mulher e a sociedade em geral sobre a violência obstétrica, pois são práticas que, infelizmente, persistem e impedem a mulher de exercer seu protagonismo”, afirma Raquel.
Entre as ações que já estão planejadas pelo Comitê de Combate à Violência contra à Mulher, em Juiz de Fora, estão previstas visitas técnicas à Casa da Mulher – local que concentra serviços de atenção e proteção às vítimas de violência; palestra sobre a Lei Maria da Penha e apoio psicológico para atendidas no Projeto Reflexão; palestras sobre violência contra mulheres em empresas; projeto Mão na Massa – gastronomia e artesanato para gerar renda a mulheres vítimas de violência; e projeto Parto Feliz, orientação obstétrica para gestantes que fazem pré-natal nas UBS e UPA.
Alguns exemplos de violência obstétrica, segundo a Organização Mundial de Saúde:
- Pré natal com informações insuficientes ou questionáveis sobre o andamento da gestação – lavagem intestinal; -ameaças, chacotas; -restrição a dieta (proibir de comer e beber)
- não receber alívio da dor
- omissão de informações
- Falsas indicações para cirurgia cesariana
- subir na barriga da mulher e empurrar
- corte no períneo sem necessidade, sem consentimento e sem anestesia
- realizar exame de toque recorrente e rompimento da bolsa gestacional sem autorização
- não permitir acompanhante (lei do acompanhante 11.108/2005)
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