*Texto enviado por Tatiana Ávila, da Comunicação, do Grupo Mulheres do Brasil Núcleo Paris
No dia 28 de junho de 2022, o Grupo Mulheres do Brasil Paris realizou um encontro para falar sobre Planejamento Previdenciário, um tema que gera muitas dúvidas e que impacta diretamente a vida das brasileiras que vivem na França. O evento, em parceria com a Chambre de Commerce do Brasil na França, EasyRemessa e VoucherPay, reuniu cerca de 40 pessoas na embaixada do Brasil em Paris, e foi o primeiro de uma série de encontros dedicados ao tema, idealizados pelo comitê Jurídico-Financeiro. “É um tema tão importante, que as dúvidas e discussões de hoje vão gerar outros eventos”, explicou Ana Perivolaris, coordenadora do Grupo.
Os esclarecimentos sobre o tema ficaram a cargo das advogadas e voluntárias, Claudia de Barros e Kelli Melin. Claudia, que está na França desde 1996, falou sobre o Acordo Bilateral existente entre os dois países e o que ele representa para as pessoas que começaram a vida profissional no Brasil e que continuaram a trabalhar na França.
“Graças ao Acordo Bilateral, é possível somar as cotizações, ou seja, os anos trabalhados no Brasil e na França. Além disso, aposentadoria por invalidez, pensão em caso de morte e até mesmo o reembolso de despesas médicas por procedimentos realizados no Brasil são fatores que podem beneficiar os cidadãos brasileiros que vivem aqui. Entretanto, é importante estar em dia com a documentação e contribuir com as cotas sociais, os impostos do país”, destacou a advogada.
Para solicitar os documentos necessários e regularizar a situação, Claudia sugere uma pesquisa no site do Centre de Liaisons Européennes et Internacionales de Sécurité Sociale – Cleiss. No Brasil, a busca deve ser feita no site do INSS : www.gov.br/inss. Na França, é imprescindível ter o histórico de carreira. Já no Brasil, o importante é ter a carteira de trabalho e o CNIS, itens que hoje podem ser acessados de forma digital.
Na segunda parte do encontro, a advogada Kelli Melin apresentou, como exemplo, diversos cenários possíveis para o pedido de aposentaria no Brasil e de que forma pode-se aproveitar este benefício também aqui na França. Segundo ela, a aposentadoria pode ser básica, complementar ou suplementar.
“Para que o segurado faça o melhor aproveitamento possível da previdência, é importante ter trabalhado 25 anos aqui na França, para tentar aproximar a renda de 100% da média, pois ainda incidirão redutores relativos ao tempo de contribuição e da idade, por isso é tão difícil se aposentar com um bom aproveitamento das contribuições na França. Quando a pessoa tem pouco tempo de contribuição no Brasil, não vale a pena continuar pagando lá, mas em muitos casos é possível contribuir e se aposentar nos dois países. Há muitos casos de mulheres que vêm para a França acompanhando os maridos e que não têm renda aqui e, desta forma, não contribuem. Neste caso, elas podem continuar pagando a contribuição social no Brasil para utilizar o benefício daqui a alguns anos”, explicou a advogada.
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