ESTATUTO SOCIAL DO GRUPO MULHERES DO BRASIL
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Fins
Artigo 1° – O GRUPO MULHERES DO BRASIL, Organização da Sociedade Civil-OSC, constituído no dia 09 de Abril de 2015, é uma associação civil sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com sede na Rua Tomás Carvalhal, 681, Bairro Paraíso, Cidade e Estado de São Paulo, CEP 04006-002, inscrita no CNPJ 22.992.005/0001-80, com tempo indeterminado de funcionamento.
Parágrafo Primeiro – O GRUPO MULHERES DO BRASIL poderá instituir escritórios regionais, núcleos, em qualquer lugar do Brasil e em outros países.
Artigo 2º – O GRUPO MULHERES DO BRASIL é um grupo suprapartidário, constituído por mulheres e que tem como objetivos, de relevância pública e social:
(i) atuar na defesa dos interesses das mulheres e em prol do protagonismo feminino, para garantir a conquista da efetiva igualdade de direitos entre mulheres e homens, e o aumento da participação das mulheres em todos os espaços de decisão;
(ii) incentivar e colaborar para a mobilização da sociedade, por meio do olhar feminino, com vistas à adoção de ações práticas e efetivas, inclusive de políticas públicas, que colaborem e contribuam de forma decisiva para a construção de soluções concretas para os diversos problemas enfrentados pela sociedade, especialmente para:
ii.i a promoção e conquista da igualdade racial e de gênero;
ii.ii o fim da violência contra a mulher;
ii.iii a promoção e consolidação de sistema de saúde de qualidade e de acesso igualitário a todos;
ii.iv a promoção e consolidação de sistema de educação de qualidade e de acesso amplo, facilitado e igualitário a todos, promovendo ainda a cultura, o artesanato e as atividades artísticas e esportivas;
ii.v a redução das desigualdades e da violência em todos os níveis e segmentos da sociedade;
ii.vi o crescimento econômico sustentável e responsável, primando pelo acesso a saneamento básico;
ii.vii a redistribuição de renda, contribuindo para programas de acesso a renda e capacitação educacional/financeira, especialmente para mulheres;
ii.viii a promoção da valorização e efetivação da paz, da ética, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, da justiça, bem como de ações sociais transformadoras e inclusivas;
ii.ix a proteção, educação e oportunidades aos jovens;
ii.x a proteção à família e à maternidade
ii.xi a assistência social aos indivíduos ou grupos sociais mais vulneráveis;
ii.xii a defesa dos direitos assegurados às pessoas idosas;
ii.xiii a inclusão das pessoas com deficiência, e promoção da sua integração à vida comunitária, com respeito à sua condição particular.
ii.xiv o apoio de áreas e setores da economia e da sociedade que contribuam para o avanço das melhorias necessárias ao país.
(iii) atuar de forma direta ou indireta em projetos e ações, próprios ou de terceiros, que estejam relacionados aos objetivos anteriores.
Artigo 3º – Para a realização dos seus objetivos, o GRUPO MULHERES DO BRASIL se propõe a:
(i) trabalhar em conjunto com todos os setores da sociedade, na esfera pública ou privada, para encontrar, sugerir, contribuir, melhorar, estimular e orientar ações de apoio ao aos seus objetivos;
(ii) promover, sempre que possível, o diálogo entre sociedade e governo que visem o aprimoramento de programas e políticas públicas;
(iii) organizar e realizar eventos de qualquer espécie (palestras, congressos, encontros, etc) que fomentem a discussão e a implantação de soluções relativas aos objetivos do GRUPO MULHERES DO BRASIL;
(iv) buscar o patrocínio e doações para projetos e ações próprios ou de parceiros, em empresas privadas e organizações públicas;
(v) apoiar, com parcerias, serviços e outros recursos, entidades públicas ou privadas, especialmente associações civis sem fins lucrativos que defendam objetivos similares ou complementares aos do GRUPO MULHERES DO BRASIL, e que possam ser replicados em todo país;
(vi) mapear problemas, identificar soluções e reconhecer iniciativas de empresas, pessoas, organizações do terceiro setor ou governo que tenham grande impacto positivo nos campos observados pelo GRUPO MULHERES DO BRASIL;
(vii) atuar na captação e mobilização de recursos, sejam eles materiais, financeiros ou humanos para a sustentabilidade de suas ações;
(viii) firmar contratos, convênios, ajustes, parcerias ou qualquer outro ato de convergência ou de cooperação com pessoas físicas, jurídicas, nacionais ou não, em cumprimento de seus objetivos, inclusive com o Poder Público;
(ix) manter Termo de Cooperação, Colaboração e Fomento com órgãos públicos Municipais, Estaduais e Federais, nas suas áreas de atuação; e
(x) atuar na idealização, elaboração e produção de projetos de cunho, social, cultural, ambiental, científico, educacional e de cidadania.
(xi) realizar por conta própria ou de terceiros, a edição, publicação e divulgação de artigos, livros, revistas, vídeos, ou qualquer produção artística afetas aos seus objetivos;
(xii) endereçar ofícios ou petições para os órgãos do Poder Público ou organismos do Terceiro Setor e Entidades Públicas ou Privadas, bem como ingressar em juízo com medidas cabíveis, para defesa do interesse dos seus objetivos, sejam relativos a direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos.
(xiii) quaisquer outras atividades eventualmente necessárias para a realização dos seus objetivos.
Artigo 4º – No desenvolvimento de suas atividades, o GRUPO MULHERES DO BRASIL observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará distinção alguma quanto à raça, gênero, cor, condição social, credo político ou religioso.
CAPÍTULO II
Das associadas
Artigo 5º. – Podem integrar o quadro social, figurando como associada, em número ilimitado, pessoas físicas, mulheres, que compartilhem dos objetivos do GRUPO MULHERES DO BRASIL. Para a integração, é preciso que a candidata preencha o formulário de associação e disponibilize as informações cadastrais completas, inclusive fazendo acompanhar, tal formulário, do envio de cópias de documentos que, eventualmente sejam necessários, manifestando expressamente sua vontade de associação neste ato, após o que tais informações, manifestação de associação e eventuais documentos serão validados pelo GRUPO MULHERES DO BRASIL, na forma que dispuser seu Conselho Estatutário.
Parágrafo Único – Podem participar do GRUPO MULHERES DO BRASIL, na condição de simpatizante, sem compor o quadro social, qualquer pessoa que se identifique com os objetivos do Grupo, bastando para tanto que se inscrevam nos diversos canais disponibilizados para tal fim, mantendo seus dados atualizados, podendo solicitar o cancelamento da sua inscrição a qualquer tempo e sem justificativa.
Artigo 6º – O GRUPO MULHERES DO BRASIL não remunera nem concede vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, às suas associadas, simpatizantes, conselheiras, benfeitoras ou equivalentes.
Parágrafo Único – Poderá, no entanto, remunerar os dirigentes que efetivamente atuem na gestão executiva e aqueles que lhe prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades, bem como os limites impostos pela legislação vigente e decididos pelo Conselho Estatutário.
Artigo 7º – As associadas e simpatizantes do GRUPO MULHERES DO BRASIL se organizarão em comitês de trabalho e em núcleos regionais, visando o atingimento dos objetivos sociais da Associação. Os comitês de trabalho e os núcleos regionais serão liderados por associadas ou simpatizantes nomeados pelo Conselho Estatutário.
Artigo 8º – As associadas têm os mesmos direitos e deveres, e não respondem, sob qualquer forma, nem solidária nem subsidiariamente, por obrigações da Associação.
Artigo 9º– O GRUPO MULHERES DO BRASIL poderá receber doações também de suas associadas ou, eventualmente, contribuições associativas, de acordo com a deliberação de seu Conselho Estatutário, visando tais hipóteses, a manutenção, funcionamento e a consecução dos seus objetivos.
Das atribuições das associadas
Art. 10º – São direitos de todas as associadas:
(i) encaminhar às dirigentes medidas e propostas que visem o aperfeiçoamento da Associação, bem como denunciar qualquer resolução que possa prejudicá-la;
(ii) convocar Assembleia Geral Extraordinária, mediante requerimento por escrito à presidente do Conselho Estatutário, assinado por 1/5 das associadas, mencionando os motivos da convocação e os assuntos a serem discutidos;
(iii) participar e tomar parte das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto e com direito de votar e ser votada, desde que em situação regular com a Associação;
(iv) participar das reuniões periódicas de trabalho;
Art. 11º – São deveres de todas as associadas:
(i) efetuar o pagamento das contribuições associativas se instituídas pelo Conselho Estatutário, nos termos do artigo 9° deste Estatuto;
(ii) cumprir as disposições estatutárias;
(iii) respeitar as determinações dos dirigentes e as resoluções da Assembleia Geral;
(iv) atuar de forma colaborativa com o funcionamento e os objetivos da Associação, preservando seu nome e reputação sempre que necessário;
(v) comparecer às reuniões periódicas de trabalho realizadas durante o ano, que são agendadas e divulgadas pela Associação; e
(vi) manter atualizado o seu cadastro, especialmente com o endereço eletrônico para correspondência.
Parágrafo Único – Será considerada em situação regular com a Associação a associada que observar e respeitar os deveres aqui estabelecidos.
Artigo 12º – A associada pode se desvincular da Associação a qualquer momento, bastando para tanto que comunique sua decisão, por escrito, ao Conselho Estatutário.
Artigo 13º – Qualquer associada que deixar de cumprir disposições estatutárias ou regimentais, desrespeitar os valores, premissas ou os princípios inegociáveis fixados pelo Conselho Estatutário, ou qualquer determinação deste, ou ainda praticar qualquer ato contrário à Associação ou à sua imagem, sendo estas entendidas como justa causa, será excluída da Associação, observados os seus direitos fundamentais, notadamente o amplo direito de defesa e o devido processo legal, em procedimento definido nos parágrafos a seguir:
Parágrafo Primeiro: A associada que praticar uma das condutas previstas no caput deste artigo, será intimada, pelo Conselho Estatutário, por e-mail, do procedimento de exclusão, que indicará os motivos ensejadores de sua instauração, sendo-lhe garantido o direito de apresentar defesa escrita, para o Conselho Estatuário, no prazo de 05 (cinco) dias contados do encaminhamento do e-mail.
Parágrafo Segundo: Apresentada defesa, a decisão sobre a exclusão da associada será tomada em reunião conjunta do Conselho de Líderes e Conselho Estatutário, especialmente convocada por este, para tal fim, sendo permitida a participação da associada, que, se presente, sairá intimada da decisão, ou, ausente, será intimada por e-mail, no prazo de 02 (dois) dias a contar da reunião.
CAPÍTULO III
Das Fontes de Recursos
Artigo 14º- Constituem fontes de recurso da Associação:
(i) doações, contribuições, legados, subvenções e quaisquer auxílios concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, bem como os rendimentos produzidos por estes bens;
(ii) contribuições associativas, quando e se assim deliberado pelo Conselho Estatutário, nos termos do artigo 9° deste Estatuto;
(iii) a prestação de serviços voluntários, a cessão gratuita de espaços para realização das reuniões de trabalho e Assembleias Gerais;
(iv) as receitas provenientes de quaisquer contratos, convênios e termos de parceria, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas;
(v) rendimentos financeiros e outras rendas eventuais;
(vi) o resultado financeiro das ações empreendidas pela Associação para a consecução do seu fim;
(vii) receitas provenientes de eventos, palestras, cursos e apresentações, sejam decorrentes de parcerias, patrocínios, doações ou venda de ingressos;
(viii) recebimento de direitos autorais e eventuais cessões de imagem ou de direitos sobre a marca;
(ix) receitas provenientes da cessão de espaços, da venda, distribuição, comercialização de produtos desenvolvidos pela Associação ou de terceiros e prestação de serviços;
(x) receitas advindas de royalties, publicidade, merchandising e patrocínios;
(xi) receitas advindas de fundos patrimoniais ou equivalentes;
(xii) receitas provenientes da realização de bazares, feiras e sorteios;
(xiii) outras receitas, inclusive oriundas de exploração de atividades correlatas que tenham por fins gerar recursos para oGRUPO MULHERES DO BRASIL, sendo todas elas revertidas inteiramente ao cumprimento dos objetivos sociais da associação.
CAPÍTULO IV
Da administração
Artigo 15º – A administração da Associação será exercida e auxiliada pelos seguintes órgãos:
(i) Assembleia Geral
(ii) Conselho Estatutário
(iii) Conselho de Líderes
(iv) Conselho Fiscal
Parágrafo Primeiro – Em casos de renúncia de qualquer membro do Conselho Estatutário ou do Conselho Fiscal, o pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na sede da Associação.
Parágrafo Segundo – Formalizada a vacância do cargo os membros com mandato em vigor indicarão suplente para assumir o cargo, e o Conselho Estatutário aprovará ou não, por maioria, a indicação.
Parágrafo Terceiro – Ocorrendo renúncia coletiva do Conselho Estatutário e do Conselho Fiscal, a Presidente renunciante, ainda que resignatária, convocará Assembleia Geral, nos termos deste estatuto, para novas eleições, dando posse aos eleitos que complementarão os mandatos dos renunciantes.
Da Assembleia Geral
Artigo 16º – A Assembleia Geral do GRUPO MULHERES DO BRASIL, órgão soberano, constituir-se-á de todas as associadas em situação regular com a entidade.
Artigo 17º – Compete à Assembleia Geral:
(i) discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação para o qual for convocada;
(ii) alterar, reformar, parcial ou totalmente, o presente Estatuto Social;
(iii) apreciar as contas e o balanço anual;
(iv) eleger os membros do Conselho Estatutário e Conselho Fiscal;
(v) nomear e destituir os administradores da Associação;
(vi) decidir sobre a dissolução da Associação.
Artigo 18º – A Assembleia Geral será convocada sempre que necessário, para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, publicado no site, ou canais de comunicação e rede social, ou mensagem de texto via celular, ou correspondência eletrônica ou edital afixado na sede, com antecedência mínima de 10 dias.
(i) pela Presidente do Conselho Estatutário;
(ii) pelas Vice – presidentes do Conselho Estatutário;
(iii) por requerimento dirigido à Presidente do Conselho Estatutário, assinado por, no mínimo, 1/5 (um quinto) das Associadas.
Parágrafo Primeiro – As Assembleias instalar-se-ão em primeira convocação com 2/3 (dois terços) das Associadas e, em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos do horário da primeira convocação, com qualquer número, sendo todas as deliberações tomadas por voto da maioria simples das presentes. A presidente e a secretária das Assembleias serão escolhidas entre as associadas presentes.
Parágrafo Segundo – A Assembleia para destituição das administradoras será convocada (especificamente para este fim) e instalada na forma prevista neste artigo e seu parágrafo primeiro, e, a deliberação se dará, igualmente, pelo voto da maioria simples das presentes, garantido o direito de defesa.
Artigo 19º – A Assembleia Geral reunir-se-á, presencialmente ou virtualmente, para discussão de assuntos gerais da entidade, ordinariamente:
(i) 01 (uma) vez por ano, para aprovação das Contas e Balanço Anual, até 30 de Abril do ano seguinte ao exercício fiscal apurado;
(ii) a cada 03 (três) anos, para eleger os membros do Conselho Estatutário e Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – As candidaturas para os cargos do Conselho Estatutário, composta, ao menos, pelo número mínimo dos seus membros e do Conselho Fiscal, na primeira eleição após aprovação deste estatuto, serão apresentadas na própria Assembleia Geral. Nas eleições subsequentes deverão ser apresentadas à presidente do Conselho Estatutário com 60 dias de antecedência do término do mandato em vigor.
Artigo 20º – A Assembleia Geral reunir-se-á, presencial ou virtualmente, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, quando convocada na forma estabelecida neste estatuto.
Do Conselho Estatutário
Artigo 21º – O Conselho Estatutário será composto por 01 (uma) presidente e por 09 (nove) a 15 (quinze) vice-presidentes, todas com mandato de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo Primeiro – Caso não se apresentem para candidatura em Assembleia Geral o número máximo de cargos à vice-presidente, o Conselho Estatutário eleito poderá convidar, durante o exercício do seu mandato, associadas de notória reputação ilibada e que reúnam as condições definidas pelo Conselho Estatutário, para empossamento e manutenção do cargo, para ocupação dos cargos remanescentes, deliberando e decidindo entre si na forma do parágrafo segundo deste artigo.
Parágrafo Segundo – Todas as integrantes do Conselho Estatutário, presidente e vice-presidentes, terão os mesmos direitos e obrigações, e suas decisões serão tomadas por maioria dos votos das conselheiras estatutárias presentes na deliberação. A presidente proferirá voto de qualidade nas deliberações, quando houver empate.
Parágrafo Terceiro – O Conselho Estatutário se reunirá, presencial ou virtualmente, uma vez ao mês e sempre que convocado por qualquer de suas integrantes, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, por e-mail, mensagem telefônica ou edital afixado na sede da Associação.
Parágrafo Quarto – O exercício dos cargos do Conselho Estatutário não impede o exercício de outras atividades particulares de cada membro, no exercício de suas funções e profissões, desde que respeitadas as disposições legais a respeito.
Artigo 22º – Compete ao Conselho Estatutário, como órgão colegiado e na pessoa das conselheiras estatutárias:
(i) orientar as atividades da Associação, exercendo a orientação estratégica do GRUPO MULHERES DO BRASIL;
(ii) nomear e destituir Diretoras Executivas, validando e revogando suas decisões sempre que necessário;
(iii) articular-se com instituições públicas, privadas e do terceiro setor, nacionais ou estrangeiras, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
(iv) propor à Assembleia Geral as modificações que entender serem necessárias ao Estatuto;
(v) decidir pela exclusão de associada, em reunião conjunta com o Conselho de Líderes;
(vi) convocar todas as associadas paras as Assembleias Gerais e para as reuniões periódicas de trabalho, bem como convocar o Conselho Fiscal para reuniões;
(vii) aprovar a inauguração de novos núcleos, regionais e internacionais, e novos comitês de trabalho, por decisão da maioria dos seus membros;
(viii) nomear e destituir líderes dos comitês de trabalho e dos núcleos regionais e internacionais, por decisão da maioria dos seus membros;
(ix) aprovar a alienação, hipoteca, aquisição ou permuta de bens patrimoniais móveis ou imóveis;
(x) aprovar termos, compromissos, contratos e/ou acordos de qualquer natureza, títulos de crédito, movimentações financeiras e quaisquer transações que, isoladamente e para cada caso envolva valor superior ao definido, oportunamente, pelo Conselho Estatutário em documento próprio;
(xi) instituir contribuição associativa; e
(xii) validar, previamente, os procuradores a serem indicados pelas Diretoras Executivas.
Artigo 23º – O Conselho Estatutário nomeará, em ata de reunião especialmente convocada para este fim, Diretoras Executivas, para as responsabilidades operacionais do GRUPO MULHERES DO BRASIL, a quem competirá:
(i) exercer a administração operacional do GRUPO MULHERES DO BRASIL, dentro das limitações de poderes estabelecidas neste Estatuto e, quando aplicável, no Regimento Interno, aceitando e submetendo-se a todas as leis vigentes no país, tomando as medidas necessárias à consecução dos fins sociais;
(ii) representar o GRUPO MULHERES DO BRASIL ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, observadas as aprovações prévias do Conselho Estatutário, quando aplicável;
(iii) firmar, em nome do GRUPO MULHERES DO BRASIL, o aceite de doações com encargos onerosos, convênios, termos de parceria, termos de compromisso para cooperação-técnica, contratos e/ou acordos de qualquer natureza, títulos de crédito e instrumentos financeiros, observados os limites que requerem aprovação prévia do Conselho Estatutário;
(iv) alienar, hipotecar, adquirir ou permutar bens patrimoniais móveis ou imóveis, observada a aprovação prévia do Conselho Estatutário;
(v) representar o GRUPO MULHERES DO BRASIL, perante instituições financeiras, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las, assinando cheques e demais documentos afins, observados os limites que requerem aprovação prévia do Conselho Estatutário;
(vi) apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração do GRUPO MULHERES DO BRASIL, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
(vii) apresentar à Assembleia Geral anualmente a prestação de contas e balanço anual;
(viii) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados por quem de direito;
(ix) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria e documentos oficiais;
(x) contratar e demitir funcionários;
(xi) constituir procuradores para fins específicos, observada a validação prévia das indicações pelo Conselho Estatutário.
Parágrafo Único: As Diretoras Executivas poderão atuar isoladamente, exceto para as competências previstas nas alíneas (ii) (iii), (iv), (v), (x) e (xi) deste Artigo, para as quais deverão, necessariamente, atuar em conjunto de, ao menos, duas Diretoras Executivas.
Artigo 24º – No caso de vacância ou ausência de nomeação para os cargos de Diretoras Executivas, na forma prevista no artigo 23º, as Conselheiras Estatutárias estarão, excepcional e temporariamente, vestidas dos poderes elencados no Artigo 23 e alíneas, mantendo-se a regra do Parágrafo Único do referido artigo, ocasião em qualquer dupla de Conselheiras Estatutárias poderão atuar em conjunto para as competências que assim o exijam.
Do Conselho de Líderes
Artigo 25° – O Conselho de Líderes será composto por líderes dos comitês de trabalho e dos núcleos regionais, nomeadas entre as associadas ou simpatizantes de notória reputação ilibada e que reúnam as condições definidas pelo Conselho Estatutário, para empossamento e manutenção do cargo, pelo Conselho Estatutário, com mandato de prazo determinado, nos termos que dispuser o Regimento Interno da Associação.
Artigo 26° – Compete ao Conselho de Líderes:
(i) opinar sobre as questões trazidas pelas líderes e pelo Conselho Estatutário, contribuindo com as demandas postas;
(ii) propor as ações e sugestões para o bom andamento dos trabalhos dos comitês, núcleos regionais e da Associação em geral;
(iii) orientar e coordenar ações conjuntas entre os comitês e os núcleos;
(iv) definir regras e procedimentos para a boa execução dos trabalhos inter relacionais dos comitês e núcleos;
(v) executar as tarefas e ações aprovadas nas reuniões, prestando contas ao Conselho Estatutário;
(vi) preparar estudos e pesquisas solicitadas pelo GRUPO MULHERES DO BRASIL, e que contribuam para a execução dos objetivos da Associação.
Artigo 27° – O Conselho de Líderes se reunirá, presencial ou virtualmente, ao menos, uma vez ao mês, sempre convocado pelo Conselho Estatutário, que estará representado por pelo uma das Conselheiras Estatutárias, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, por e-mail, mensagem telefônica ou edital afixado na sede da Associação. Se instalará com qualquer número de presentes e suas decisões serão tomadas por maioria simples.
Parágrafo Único – As reuniões do Conselho de Líderes, se realizadas presencialmente, permitirão acesso remoto “on line” para as líderes que residam fora do local onde se realize a reunião.
CAPÍTULO VI – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 28º – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal se reunirá, no mínimo, uma vez ao ano, convocado por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho Estatutário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por e-mail, mensagem telefônica ou edital afixado na sede da Associação. Se instalará com a presença de no mínimo 02 (dois) dos seus membros e suas decisões serão tomadas pela maioria dos membros presentes.
Artigo 29º – Compete ao Conselho Fiscal:
(i) examinar os livros de escrituração, balanços e contas do GRUPO MULHERES DO BRASIL;
(ii) requisitar ao Conselho Estatutário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
(iii) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres;
(iv) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
(v) reunir-se ao menos uma vez ao ano entregando relatório desta reunião ao Conselho Estatutário;
(vi) opinar sobre aquisição ou alienação de bens e direitos, por parte da Associação;
(vii) exercer as demais contribuições de sua competência, por força da lei ou deste Estatuto.
Artigo 30° – Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados por suas funções estatutárias, nem poderão exercer atividade remunerada noGRUPO MULHERES DO BRASIL, e deverão se abster de votar em deliberações da Assembleia Geral que digam respeito aos seus atos.
CAPÍTULO V
Do Patrimônio
Artigo 31º – O patrimônio do GRUPO MULHERES DO BRASIL será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e semoventes, aplicações financeiras, ações e títulos da dívida pública, bens e direitos materiais e imateriais.
CAPÍTULO VI
Das disposições gerais
Artigo 32º. A Associação aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Artigo 33º. A Associação é sem fins lucrativos e não econômicos e não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, às conselheiras estatutárias ou associadas sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 34º. As associadas ou benfeitores que doaram bens ou valores à Associação, não terão direito à restituição dos mesmos por ocasião de sua exclusão, desistência, ou extinção da Associação.
Artigo 35º – A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando se torne impossível a continuação de suas atividades.
Artigo 36º – No caso de dissolução da Associação, o eventual patrimônio remanescente será destinado a outra entidade congênere de fins não lucrativos e não-econômicos, com atividades preponderantes no Estado de São Paulo e de preferência no Município de São Paulo, e, inexistindo tal entidade congênere, a uma organização pública.
Artigo 37º – O presente estatuto poderá ser alterado, por Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, pelo voto da maioria dos presentes.
Artigo 38º – O Conselho Estatutário não é responsável, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas peloGRUPO MULHERES DO BRASIL, salvo se agir com excesso de mandato ou contra a Lei.
Artigo 39º – A associada que se retirar ou for excluída doGRUPO MULHERES DO BRASIL não fará jus a qualquer restituição ou reembolso de contribuições ou doações que tiver efetuado aoGRUPO MULHERES DO BRASIL.
Artigo 40º – As pessoas físicas ou jurídicas que contribuírem para oGRUPO MULHERES DO BRASIL com doações ou qualquer outro tipo de contribuição pecuniária ou não, renunciam por si e seus herdeiros e sucessores, a qualquer tipo de reembolso, mesmo em caso de extinção ou liquidação doGRUPO MULHERES DO BRASIL.
Artigo 41° – Caso a Associação venha a se qualificar como Organização da Sociedade Civil, seu eventual acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurar esta qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos na mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social;
Artigo 42° – As normas de prestação de contas da Associação, respeitará:
(i) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
(ii) que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
(iii) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
(iv) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Artigo 43° – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Estatutário.
São Paulo, 19 de Junho de 2020
LUIZA HELENA TRAJANO INÁCIO RODRIGUES
Presidente
GLAUCIA CRISTIANE BARREIRO SEVERINO
Advogada